Gestão pública e controle

Controle interno nas contratações: as três linhas de defesa da Lei 14.133

A nova lei de licitações organiza o controle das contratações em três linhas. Entenda o papel de cada uma e como estruturar o controle interno do órgão com base em riscos.

Ilustração do assunto Gestão pública e controle

A Lei 14.133/2021 trouxe para as contratações públicas uma ideia já consolidada na governança: o controle não é tarefa de um único setor. As contratações devem se submeter a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, organizadas em três linhas de defesa (art. 169).

As três linhas

  • Primeira linha: os servidores e empregados públicos, os agentes de licitação e as autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão. São eles que planejam, conduzem e fiscalizam as contratações no dia a dia.
  • Segunda linha: as unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão. Orientam, revisam e apontam riscos antes que virem problema.
  • Terceira linha: o órgão central de controle interno da Administração e o tribunal de contas, que avaliam e fiscalizam com independência.

A lógica é simples: quanto melhor a primeira linha trabalha, menos a terceira precisa corrigir.

Responsabilidade da alta administração

A lei atribui à alta administração a responsabilidade pela governança das contratações: implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e de controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar as licitações e os contratos (art. 11, parágrafo único). O prefeito, o presidente da câmara e o dirigente da autarquia respondem pela existência dessas estruturas.

Como estruturar o controle interno com base em riscos

  1. Base normativa: lei de criação da unidade e regulamento, com atribuições e garantias de atuação.
  2. Mapeamento de riscos: quais processos têm mais risco e mais impacto, como contratações de grande valor, obras, contratação direta e folha de pagamento.
  3. Plano anual de trabalho: as verificações do ano, priorizadas pelos riscos.
  4. Verificações e recomendações: roteiros padronizados, registro das constatações e recomendações com prazo.
  5. Monitoramento: acompanhar se as recomendações foram implementadas.
  6. Relação com o tribunal de contas: relatórios e informações enviados no prazo e com qualidade.

Sinais de que o controle interno não está funcionando

  • A unidade só assina processos, sem análise.
  • Não existe plano anual de trabalho.
  • As recomendações não são acompanhadas.
  • Os apontamentos do tribunal de contas se repetem ano após ano.

O que os tribunais de contas esperam

Os tribunais têm cobrado um controle interno que atue de forma preventiva e identifique falhas antes deles. Uma unidade estruturada protege o gestor, porque mostra que o órgão tem processos para evitar e corrigir irregularidades.

Como a TotalGov pode ajudar

Estruturamos o controle interno do órgão: minutas de lei e de regulamento, matriz de riscos, plano anual de trabalho, roteiros de verificação e modelos de relatório. Também capacitamos os servidores da unidade e as equipes da primeira linha.


Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto.

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