Licitações e contratos

Plano de contratações anual: por que começar agora e como fazer

O plano de contratações anual organiza as compras do ano, ajuda a montar o orçamento e evita o fracionamento de despesas. Veja o passo a passo para implantar o plano no município.

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Em muitos órgãos, cada compra começa quando o problema já apareceu: o material acabou, o contrato venceu, o equipamento quebrou. O resultado são processos às pressas, dispensas sem planejamento e compras repetidas ao longo do ano. O plano de contratações anual existe para mudar essa lógica.

O que diz a lei

A Lei 14.133/2021 permite que os entes federativos elaborem, na forma de regulamento, o plano de contratações anual, para racionalizar as contratações, garantir o alinhamento com o planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das leis orçamentárias (art. 12, VII). O plano deve ser divulgado no sítio oficial e observado nas licitações e na execução dos contratos (art. 12, § 1º).

Por que vale a pena

  • Orçamento mais realista: as demandas de compras chegam antes da proposta orçamentária.
  • Compras agrupadas: setores que precisam do mesmo item compram juntos, com mais escala.
  • Menos fracionamento: para verificar os limites de dispensa por valor, a lei manda somar as despesas do exercício com objetos de mesma natureza (art. 75, § 1º). Sem plano, é difícil saber se o limite já foi atingido.
  • Calendário de licitações: a equipe distribui o trabalho ao longo do ano, em vez de concentrar tudo no segundo semestre.
  • Transparência: fornecedores conhecem a demanda futura e se preparam para participar.

Passo a passo

  1. Regulamente: um decreto define quem participa, os prazos e quem aprova o plano. O regulamento federal (Decreto 10.947/2022) é uma boa referência.
  2. Levante as demandas: cada setor preenche o documento de formalização da demanda com o que precisa, a quantidade, a justificativa e o mês desejado.
  3. Consolide: a área de contratações agrupa itens semelhantes, identifica contratos que vão vencer e ajusta prazos.
  4. Priorize: nem tudo cabe no orçamento, e as prioridades devem seguir o planejamento do órgão.
  5. Aprove e publique: a autoridade competente aprova, e o plano é divulgado no sítio oficial e no Portal Nacional de Contratações Públicas.
  6. Acompanhe e revise: revisões ao longo do ano são normais, desde que justificadas.

Comece pequeno

No primeiro ano, não é preciso um plano perfeito. Comece pelos itens de maior valor e pelos contratos contínuos. A cada ciclo, o plano fica mais completo e a equipe mais experiente.

Como a TotalGov pode ajudar

Ajudamos o órgão a regulamentar o plano, montamos os modelos de documento de formalização da demanda e a planilha de consolidação, conduzimos o primeiro ciclo com os setores e capacitamos a equipe. O plano de contratações também faz parte da nossa consultoria anual para órgãos públicos.


Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto.

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