Ética e processos disciplinares

Sindicâncias e processos administrativos disciplinares

Apoio às comissões de sindicância e de PAD: rito do estatuto, prazos, atos processuais, defesa e relatório final.

Processos disciplinares mal conduzidos acabam anulados na Justiça, e a conduta irregular fica sem resposta. O ponto de partida é o estatuto dos servidores do próprio município, que define os tipos de processo, os prazos e as penalidades.

Apoiamos as comissões na organização do processo, nos modelos de atos, no controle de prazos e na estrutura do relatório final, sempre com respeito ao contraditório e à ampla defesa. Manifestações jurídicas ficam a cargo de advogado habilitado na OAB.

O que entregamos

  • Análise do estatuto e do rito aplicável
  • Portaria de instauração e plano de trabalho
  • Modelos de citação, intimação, termos e atas
  • Controle de prazos e de prescrição
  • Estrutura do relatório final
  • Capacitação de membros de comissões

Como trabalhamos

  1. 01Análise do caso e do estatuto
  2. 02Instauração e plano de trabalho
  3. 03Instrução com controle de prazos
  4. 04Relatório final

Base legal e referências

  • Constituição Federal, art. 5º, LV, e art. 41, § 1º
  • Estatuto dos servidores do município
  • Lei 9.784/1999, aplicada de forma subsidiária na falta de norma local (STJ, Súmula 633)

Apoio técnico e, quando o caso exige análise, parecer ou manifestação jurídica, atuação de advogado habilitado na OAB.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre este serviço.

01Sindicância e PAD são a mesma coisa?

Não. Em regra, a sindicância apura fatos ou aplica penalidades leves, e o processo administrativo disciplinar é exigido para as penalidades mais graves. O estatuto de cada município define as hipóteses e os prazos.

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